O ex-prefeito de Quixabeira, Raulindo Rios, foi condenado a ressarcir o erário em R$ 2,3 mil e pagar multa de R$ 10 mil, por aplicação irregular de recursos federais, repassados através de um convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco (Codevasf) para construção de duas barragens. A decisão é do juiz Rafael Ianner Silva, da Subseção Federal de Campo Formoso, na região do Vale do São Francisco. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso aconteceu em 2002. O juiz ainda determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos. O MPF, na denúncia, afirmou que o réu aplicou os recursos de forma irregular, como constatado em uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Para uma das barragens foram repassados R$ 57,5 mil, mas a CGU afirmou que a única barragem no local foi construída entre 1990 a 1992, o que evidenciaria o desvio dos recursos.
Testemunhas afirmaram que duas barragens foram construídas na gestão de Raulindo Rios, além de indicarem a existência de uma terceira barragem na região. Mas o juiz considerou que foram provadas as acusações de fraudes nos convites, coincidência de valores entre a proposta da empresa vencedora e o plano de trabalho, reforçando a suspeita de conhecimento antecipado dos valores do repasse por parte do licitante vencedor. Não houve concorrência efetiva e o caráter fraudulento do certame foi reforçado por testemunhas.