O prefeito de Canudos, no Sertão do São Francisco, Genário Rabelo de Alcântara Neto, terá de devolver aos cofres municipais R$65,1 mil do próprio bolso. A determinação foi aplicada em sessão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desta quarta-feira (5).
Segundo a Corte de Contas, o motivo da pena imposta se deve a pagamento de horas extras a servidores comissionados, fato irregular, na gestão de 2013. Além de devolver o dinheiro citado, o gestor vai ter de pagar uma multa de R$ 1 mil.
Conforme o relador do processo, conselheiro José Alfredo Dias, é inadmissível o pagamento de horas extras a servidores públicos que exercem cargo em comissão. A explicação é que tais cargos demandam disponibilidade e dedicação integral, o que é incompatível com qualquer regime de registro e fiscalização de horário de trabalho.
Sobre a mesma questão, o Ministério Público de Contas afirma que, no que tange à jornada de trabalho, o tratamento dado ao trabalhador celetista e ao servidor público comum é diverso daquele previsto no ordenamento jurídico brasileiro para os ocupantes de cargo em comissão, sendo irregular o pagamento de horas extras.
Ainda cabe recurso da decisão.