No final da tarde desta sexta-feira (7), o delegado João Rodrigo Uzzum, coordenador da 1ª Coordenadoria de Polícia do Interior (1ª Coorpin) recebeu resultado da juíza Márcia Simões Costa, titular da vara do júri de Feira de Santana, sobre o pedido do advogado da família de Gabrielly Gomes Santana em relação a exumação do crânio da criança. Após comparar fotos da criança com fotos do Departamento de Polícia Técnica (DPT) a família ficou em dúvidas sobre a ossada pertencer ou não a criança.
A juíza Márcia Simões Costa indeferiu o pedido, assim como o Ministério Público e não haverá a exumação dos restos mortais de Gabrielly. O delegado João Rodrigo Uzzum disse que o questionamento da família em relação as fotos não procede e a Polícia Civil juntou todo o trabalho de perícia e todos os laudos e exame de DNA pertencentes a ossada para que não existisse dúvidas. Ele salientou que a polícia trabalha para encontrar o autor do crime e também lamenta a dor da família.
“Quando analisamos a situação e a posição que a foto foi tirada com a foto do Departamento de Polícia Técnica vimos na verdade que não procede. Juntamos todo o trabalho de perícia que foi realizado, todos os laudos, o exame de DNA e não existe dúvida que aquela ossada é pertencente a Gabrielly. Felizmente o Ministério Público deu o parecer indeferindo a exumação e hoje saiu a sentença da juíza indeferindo o pedido de exumação da ossada. Nosso objetivo é chegar ao autor do crime e também entendemos a angústia de toda a família. Os pais sempre têm esperanças de encontrar seus filhos com vida. Mas, essa é uma verdade científica que tem que ser encarada”, declarou.
Uzzum salientou que o desejo da polícia também era de encontrar a criança com vida. As investigações foram paralisadas durante uma semana devido ao fato do pedido de exumação enviado à justiça, mas serão retomadas de imediato. Além do crânio, a polícia também encontrou fragmentos de ossos como pé, fêmur, e todo o material recolhido que foi submetido a perícia constatou que o DNA pertence realmente a Gabrielly.
Sentença da juíza (Foto: Aldo Matos / Acorda Cidade)
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.
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