Condenados por estupro, músicos da New Hit voltam a ser presos
Oito ex-integrantes da extinta banda de pagode New Hit, condenados pelo crime de estupro, vão ter que voltar para a prisão, em cumprimento à determinação judicial que acatou pedido feito pelo Ministério Público (MP-BA), através da promotora Marisa Marinho Jansen Melo de Oliveira. Na decisão, a juíza Marcela Moura França Pamponet, da cidade de Ruy Barbosa, no Centro-Norte do estado, determinou a execução imediata da decisão condenatória de segunda instância, proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no último dia 29 de agosto.
Segundo a assessoria da Polícia Civil, até as 18h, as equipes da Polinter já haviam cumprido cinco dos oito mandados de prisão, expedidos pela comarca de Ruy Barbosa, onde, em agosto de 2012, os músicos abusaram sexualmente de duas adolescentes de 16 anos após um show. A condenação só veio em 2015, por decisão da juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara Crime de Ruy Barbosa, mas os réus ainda recorrem da decisão.
No final de agosto desse ano, a Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do TJ-BA manteve a condenação de oito integrantes, já na segunda instância, mas decidiu que eles – cada um pegou 11 anos e oito meses de prisão, em primeira instância – teriam a pena reduzida para 10 anos.
Foram condenados Willian Ricardo de Farias, Weslen Danilo Borges Lopes, Michael Melo de Almeida, John Ghendow de Souza Silva e Alan Aragão Trigueiros, que foram presos nesta terça, além de Eduardo Martins Daltro de Castro Sobrinho, Edson Bonfin Berhends dos Santos e Guilherme Augusto Campos Silva, que ainda são procurados.
Segundo a Polícia Civil, eles vão ser encaminhados para o presídio assim que houver vagas disponíveis. Os cinco presos foram encaminhados para a sede da Polinter, no Complexo dos Barris, em Salvador, onde fizeram exame de lesões corporais. As detenções ocorreram nos bairros de Tancredo Neves (1), Federação (1), Uruguai (1) e Itapuã (2).
Dois absolvidos
Apesar de 10 réus terem sido condenados, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiram absolver, em agosto, dois deles: Carlos Frederico Santos de Aragão, à época do crime segurança do grupo, e Jeferson Pinto dos Santos, um dos componentes.
De acordo com Cleber Andrade, advogado de quatro dos cinco condenados que foram detidos nesta terça, a decisão da Justiça foi prematura. “Fomos todos pegos de surpresa, pois a decisão ainda está sob análise dos embargos declaratórios. Então, eu entendo que a decisão saiu antes do tempo”, afirmou ele, ao CORREIO. Agora, Andrade pretende entrar com pedidos de habeas corpus a fim de reverter os mandados de prisão — dos detidos, apenas Alan Aragão Trigueiros não é representado por ele.
Ainda conforme Cleber Andrade, os acusados também foram pegos de surpresa. “Eles estão bem tristes, porque são jovens e todos estavam trabalhando em atividade lícitas”, comentou.
Na decisão, a juíza Marcela Moura França Pamponet argumenta que a condenação em segunda instância já justifica o novo pedido de prisão. “Uma vez mantida em segundo grau a condenação dos sentenciados, eventual recurso por eles manejados será desprovido de efeito suspensivo, o que torna imediatamente exequível o édito condenatório, sem que disto advenha qualquer ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência”, argumenta, na decisão, a magistrada, ao comentar a decisão da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, proferida em agosto.
Sentença em 2015
A decisão de condenar os oito integrantes – além do segurança e do outro músico absolvidos posteriormente -, foi expedida em 6 de meio de 2015 pela juíza Márcia Simões Costa, da Vara Crime de Ruy Barbosa, cidade onde aconteceu o crime, e divulgada pelo TJ-BA.
De acordo com a decisão, os dez acusados deveriam cumprir a mesma pena, inicialmente, em regime fechado. Mas os músicos e dançarinos estavam em liberdade e, de acordo com a sentença, ficariam soltos até que o processo transite em julgado, ou seja, até que todos os recursos sejam esgotados.
A juíza justificou a decisão com base no comportamento dos réus. “Os acusados se encontram em liberdade, tendo acorrido a todos os chamamentos que a eles foram endereçados, razão pela qual, à míngua dos motivos autorizadores da custódia cautelar, concedo-lhes a benesse de aguardarem em liberdade”, informava a sentença.