O funcionário de uma empresa do ramo agropecuário na Bahia sentiu os efeitos da reforma trabalhista no dia em que a nova legislação entrou em vigor, no último sábado, 11. Ele foi condenado a pagar R$ 8,5 mil para custear a ação movida contra a antiga empresa, após o juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara de Ilhéus, entender que houve má-fé por parte do trabalhador.
O autor da ação, que não teve o nome revelado, recorreu à Justiça baiana para processar a empresa que, segundo ele, teria responsabilidade sobre um assalto à mão armada sofrido antes de ir para o trabalho. A indenização pretendida era de R$ 50 mil.
Entretanto, o crime teria ocorrido durante a madrugada – visto que o boletim de ocorrência foi registrado às 6h10 -, dentro da casa do funcionário e não no seu trajeto para o trabalho.
Para justificar sua decisão, o juiz afirmou que “não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade em determinada localidade, pois essa situação não está sob seu controle”.
Além das questões envolvendo o assalto, o trabalhador teria afirmado que a empresa não cumpria com a concessão do tempo mínimo de descanso diário incluído na carga horária.
Mas, em seu depoimento, o próprio informou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 16h, e aos sábados, até as 11h, o que implicou no indeferimento do pedido de horas extras e no reconhecimento de mais uma situação classificada como “litigância de má-fé”.
Por conta disto, o trabalhador foi condenado a pagar R$ 1 mil pelas custas do próprio pedido, R$ 5 mil pelos honorários dos advogados da empresa e mais R$ 2,5 mil pela conduta de má-fé. A defesa pode recorrer da decisão, cuja pena aplicada é permitida pelo artigo 793-B dea reforma trabalhista.