TRE ordena deputado a tirar outdoors de propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ordenou a remoção de outdoors de propaganda eleitoral antecipada, feitas pelo deputado estadual Marco Prisco (PPS). A informação foi confirmada nesta terça-feira (20).
De acordo com o TRE, a decisão foi proferida pela desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro, no dia 16 de fevereiro. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral, o pedido foi feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em entrevista ao site G1, Marco Prisco disse que recebeu a intimação na segunda-feira (19) e que tem 48 horas para retirar os outdoors.
“Decisão judicial é para ser cumprida e vou cumprir, mas pretendo recorrer. Meus advogados já estão analisando o caso e até amanhã [quarta-feira] a gente deve ter uma posição. Eu entendo essa decisão como absurdo, não é propaganda antecipada. Estou cobrando o que foi prometido durante campanha eleitoral e não foi cumprido”, disse.
Os outdoors, reproduzidos em 11 municípios, além de Salvador, apresentam mensagens que questionam o governador Rui Costa (PT) sobre supostas promessas de campanha.
Além disso, o nome do deputado aparece destacado nas peças, junto com uma frase de campanha eleitoral, o que, segundo o TRE, configura a propaganda antecipada.
Outdoors foram colocados em Salvador e outros 11 municípios baianos |