Deputado estadual baiano usou fantasma e movimentou R$ 203 mil

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) retomou o julgamento se recebe uma denúncia contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT) para que responda a uma ação penal. Apesar de ser público que o deputado foi investigado em uma operação da Polícia Federal – a Detalhes, por manter funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), ainda não estavam claros os motivos que deram início a investigação.

A operação foi deflagrada em abril de 2012, com mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. A denúncia foi baseada em um Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividade Fiscal (Coaf). O relatório aponta que o deputado usava servidores “laranjas” e que os rendimentos do parlamentar, em grande parte, eram repasses que permitiram o aumento do patrimônio, “de forma incompatível com sua própria renda”.

O caso

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), durante a investigação, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizam R$ 203,5 mil. Os servidores recebiam, entre R$ 3 mil a R$ 8 mil.  O valor não foi declarado à Receita Federal e se caracterizou como crime tributário, desvio de verba pública e crime de peculato – quando um agente público se apropria de um dinheiro, valor ou bem em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Neste último caso, o crime foi caracterizado pelo fato do deputado usar recursos que deveriam ser pagas aos servidores da Assembleia.

O relator votou pelo recebimento da denúncia para dar início a ação penal, onde poderão ser observados maiores elementos e provas das acusações do deputado. O voto do relator foi proferido em setembro de 2017, em uma sessão fechada. Porém, na sessão realizada nesta quarta-feira (11), o voto vista do desembargador Maurício Kertzman foi público. O desembargador abriu o voto divergente e rejeitou a denúncia. O argumento foi de que a prova, baseada em quebra de sigilo bancário e fiscal, é ilícita, e ainda invocou a Teoria do Fruto da Árvore Envenenada. O relator rebateu a declaração e afirmou que as provas são lícitas. “As transferências bancárias são claras para demonstrar que as contas dos servidores eram usadas como contas de passagem”, reforçou Travessa, complementando que “existe vasto lastro probatório mínimo” sobre a conduta do deputado. Segundo Kertzman, a defesa do deputado alega que a movimentação é “reembolso de atividades parlamentares” e que o vício da prova vem do “nascedouro da ação”.

Fonte: bahianoticias

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