As Lojas Americanas S/A foram condenadas por unanimidade em R$ 10 mil após realizar revista diária nos pertences pessoais de uma funcionária de uma filial de Salvador. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), a funcionária teria alegado sofrer diariamente revista em seus pertences, fato confessado pelo preposto da empresa em depoimento.
A 15ª Vara do Trabalho de Salvador acredita que não houve qualquer violação à intimidade da autora. Entretanto para o relator do recurso, desembargador Luiz Roberto Mattos, vigiar os pertences dos empregados na entrada e saída do local de trabalho “é conduta abusiva, geradora de danos na esfera extrapatrimonial, pois se trata de exposição contínua do empregado a constrangimento e situação vexatória”. Por isso, ele reformou a sentença e condenou as Lojas Americanas. Os desembargadores da Turma aceitaram o pedido de horas extraordinárias, que eram realizadas de maneira habitual, excedendo com frequência o limite de 44h semanais. Segundo eles, a habitualidade na realização das horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada (Súmula 85, TST).
A funcionária ainda pediu o intervalo de 15 minutos que antecedem as horas extras (art. 384 da CLT) e a integração da diferença do repouso semanal remunerado em razão do labor em horas extras, pedidos também julgado procedentes. Outros pedidos da funcionária foram negados pelo TJ-BA, tais como a integração da ajuda alimentação e o pedido de acúmulo de função.