Na sessão desta terça-feira (05/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador de Valente, Antônio Cézar Oliveira Rios, contra o prefeito Marcos Adriano Araújo, pelo pagamento indevido de remuneração a servidora afastada de suas funções, no exercício de 2017. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 6.401,79, com recursos pessoais do gestor, e imputou uma multa de R$500,00.
A relatoria apurou que a servidora Evelyne Santana de Oliveira, mesmo em licença sem direito a remuneração, recebeu durante três meses (março a maio) a importância mensal de R$2.133,93, violando o disposto na Lei Municipal nº 008/06. O pedido de licença para acompanhamento de cônjuge/companheiro foi protocolado no dia 02/03/2017 e, ao que tudo indica, o seu afastamento ocorreu de forma imediata, já que a prefeitura não conseguiu comprovar a prestação dos serviços pela servidora nesses meses.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, opinou pela procedência da denúncia e afirmou que “houve benefício indevido à servidora, pois ela percebeu remuneração sem a devida contraprestação”. Cabe recurso da decisão.