Na cidade de Cícero Dantas, região semiárida do estado, uma mulher foi condenada a pagar R$ 1,5 mil por danos morais, após ter feito uma série de xingamentos a outra mulher no WhatsApp e Facebook. De acordo com a decisão, a acusada fez publicações onde o objetivo era atacar a honra da vítima tanto em mensagens privadas quanto em grupos. “Cara de maracujá”, “marmita de homem casado” “cara cheia de rugas”, “alivia macho” e “velha safada” foram alguns dos insultos usados para atingir a vítima nas duas redes sociais.
Para a condenação, foi levado em conta o fato das ofensas terem sido publicadas para terceiros. Ou seja, outros indivíduos tiveram acesso ao conteúdo da mensagem em um grupo. Além do sofrimento da vítima, o magistrado levou em consideração a condição econômica do causador do dano e o caráter punitivo e educativo da decisão.
O documento ainda destaca que a livre manifestação do pensamento não é princípio absoluto, considerando que este deve ser observado e compatibilizado com outros direitos fundamentais previstos na Constituição, tais como o direito à honra, imagem e dignidade.
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