A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base do projeto que obriga a população a usar máscaras em ruas, em prédios e no transporte público para conter a pandemia do novo coronavírus. A proposta prevê que a multa em caso de descumprimento será definida por estados e municípios.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados, agora, apreciam mudanças no projeto. Na sequência, a proposta segue para o Senado. Se houver mudança, volta à Câmara, antes de seguir para sanção ou veto presidencial.
O projeto inclui o uso obrigatório de máscaras de proteção individual nas medidas adotadas para enfrentamento da emergência pública provocada pelo Covid-19.
O texto inicial previa imposição de multa de R$ 300, que dobrava em caso de reincidência. Os deputados, no entanto, aprovaram uma emenda que determina que o valor será definido por estados e municípios.
A multa também será regulamentada por decreto ou ato de governos estaduais ou prefeituras, que deverão ainda definir as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo recolhimento do dinheiro.
O projeto prevê o fornecimento de máscaras a populações pobres, como, por exemplo, os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 e do Bolsa Família. Onde o poder público não fornecer o equipamento de proteção, aqueles que não tiverem recursos para comprar a máscara não poderão ser multados.
O uso do equipamento é dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou quaisquer outras que impeçam o uso adequado de máscara de proteção facial.
Isso precisará ser atestado por declaração médica, que poderá ser obtida digitalmente.
Crianças com menos de 3 anos também não serão obrigadas a usar máscara facial.
O texto determina que os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão fornecer máscaras de proteção individual a seus funcionários e colaboradores. Em caso de descumprimento, a multa também será definida por estados e municípios.
Também será necessário regulamentar o dispositivo por decreto ou ato de governos estaduais ou municipais, que vão estabelecer a fiscalização e recolhimento da multa.
A obrigação de fornecimento de máscaras se estende a órgãos e entidades públicas, que deverão priorizar máscaras de proteção produzidas artesanalmente por costureiras ou produtores locais, sempre com preço de mercado.
?Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados no enfrentamento da pandemia e os valores ficarão disponíveis em portais de transparência.
O texto estabelece ainda que Executivo poderá veicular campanhas publicitárias para esclarecer à população sobre a necessidade do uso de máscaras, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
Além disso, possui um dispositivo que prevê que profissionais de saúde diagnosticados com Covid-19 terão atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde.
Os deputados incluíram no texto original uma emenda que obriga o uso de máscara de proteção individual aos trabalhadores de prisões e estabelecimentos do tipo, incluindo prestadores de serviço desses locais.
Mais cedo, os deputados haviam aprovado um projeto do senador Fernando Collor (PROS-AL) que autoriza restaurantes, supermercados, hospitais e estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar produtos industrializados e refeições prontas para o consumo da população pobre.
O projeto determina que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições próprias para consumo. A embalagem pode estar danificada, desde que isso não afete as propriedades nutricionais e a segurança sanitária dos produtos.
A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com governos locais, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social, ou mesmo por entidades religiosas.
O texto esclarece que a doação não configura relação de consumo e prevê punição por danos causados pelos itens fornecidos apenas se houver culpa ou dolo.
Os deputados incluíram dois dispositivos aos projetos. O primeiro cria o Certificado de Boas Práticas, concedido às empresas doadoras de alimentos. Uma emenda aprovada diz que os estabelecimentos, agropecuárias e petshops poderão fornecer os alimentos a cães e gatos de rua. Como foi alterado, o projeto volta ao Senado.
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