O prefeito da cidade de Pé de Serra, Antônio Joílson (DEM), foi proibido pela Justiça Eleitoral de publicar em suas redes sociais menções à pré-candidatura, candidatura, eleições ou mandato futuro. A decisão desta terça-feira (28), tomada pela 114ª zona eleitoral de Riachão do Jacuípe ainda pede que seja retirada qualquer publicação feita em locais institucionais do município.
O juiz eleitoral Marco Aurélio Bastos de Macedo “vídeos de eventos, realizados a partir de 16 de maio de 2020”.”Determino que se abstenha de anunciar ou efetuar doações de lotes de terra, com base na Lei Municipal n. 604/2020 ou outro ato normativo, durante o ano de 2020″, acrescentou o magistrado em sua decisão.
O descumprimento das medidas, inclusive em relação ao prazo fixado para a retirada do material pode ser aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, para cada ato de descumprimento.
A representação foi feita pela representação pelo MDB/Pé de Serra/BA, sob patrocínio do escritório Falcão Rios Advocacia.
Fonte: Bahia Notícia
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