Desde o último sábado,01, de agosto que os bares, lanchonetes e restaurantes voltaram a funcionar com a presença do público após o fechamento de quatro meses dos estabelecimentos para conter a pandemia de Covid-19.
Mas para isso, os donos de estabelecimentos, tiveram que adotar algumas medidas de restrição, como:O funcionamento dos estabelecimentos que desenvolve atividade econômica de bar, restaurante, lanchonete e similar está condicionada a seguintes determinações:
Veja alguns pontos de acordo com o decreto:
a) Não funcionar com a capacidade máxima de ocupação prevista superior a 50%;
b) Distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas;
c) Demarcação no piso de distanciamento de 2 (dois) metros entre as
pessoas, quando em procedimento de pagamento ou outras situações que
demandem formação de filas;
d) Desativação de parque infantil, brinquedos e espaços kids;
e) Exigência de máscara de proteção facial e luvas aos funcionários;
f) Exigência de máscaras para os clientes, a qual só poderá ser removida
no momento de ingestão de alimento e bebida;
g) Disponibilização de álcool 70% (líquido ou gel) para os clientes e
funcionários;
h) Higienização de mesas, cadeiras e demais objetos utilizados no preparo
dos alimentos e de uso dos clientes e funcionários.
§ 7º – A atividade econômica de bar está autorizada a funcionar todos os
dias, nos horários entre 10h e 20h, ficando proibida a realização nestes
estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e
similares que possam gerar aglomeração de pessoas, e restaurante,
lanchonete e similar estão autorizados a funcionar todos os dias das 8h às
20h, após este horário fica permitido a comercialização por Delivery.
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