Assis Porto é multado em R$ 5 mil por propaganda antecipada ao divulgar convenção em redes sociais

A Comissão Provisória do Progressistas de Nova Fátima, município do Território da Bacia do Jacuípe entrou com uma representação na Justiça Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral de Retirolândia contra o atual vice-prefeito e pré-candidato a prefeito pela oposição José de Assis de Oliveira Porto, alegando que ele (Assis) realizou publicações em suas redes sociais, de convocação para um evento que ocorreria no dia 14 de setembro de 2020, que seria a Convenção Partidária que o indicaria a candidato.

Os representantes do Progressistas, alega tratar-se de ato político com característica de propaganda antecipada, já que o convite é genérico e destinada a toda a população, tendo inclusive juntado documentos (vídeos e fotos).

A juíza eleitoral Ana Paula Fernandes Teixeira confirmou a liminar deferida e com base no art. 36, § 3º, da Lei
9.504/97 julgo PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, aplicando AO MESMO a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Havendo recurso, notifique-se o recorrido para apresentar contrarrazões, após o que os autos serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral.

Após o trânsito em julgado, o Representado terá o prazo de 30 dias para pagamento espontâneo da multa, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 367 do Código Eleitoral.

Veja a sentença na íntegra

Sentença Nova Fátima

Calila

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