O Juiz eleitoral Marco Aurélio Bastos, indeferiu a divulgação de pesquisa realizada pelo Instituto Séculos onde apontava o candidato Antônio Joílson na liderança do pleito pedesserrense. A decisão ocorreu após uma provocação da coligação adversária que alegou várias irregularidades.
De acordo com o denunciante, a pesquisa eleitoral registrada sob o número BA-06426/2020 e divulgada no dia 28/08/2020 não indicou os bairros em que foi realizada e nem o quantitativo de pessoas entrevistadas em cada uma dessas localidades. Desse modo, torna-se impossível aferir se houve adequada distribuição das entrevistas de forma proporcional à população de cada uma de suas regiões.
O juiz também alegou, que a empresa não foi contratada pelo então candidato Antônio Joílson, e que também nenhuma postagem sobre a pesquisa foi encontrada em sua página oficial no facebook.
O documento pede a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral BA-06426/2020, com a consequente retirada de quaisquer publicações relativas ao tema, realizadas pela SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME ou pelo SITE INFORME BAIANO (link:https://informebaiano.com.br/179323/politica/pe-de-serra-antonio-joilson-ldera-com4927-das-intencoes-de-voto), no prazo de 24h, sob pena de multa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Redação Jacuípe News
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