Lamarão: Justiça Eleitoral acata pedido do MPE e barra candidatura de ex-prefeito

Arivaldo dos Anjos Damião (DEM), o Gordo do Ônibus, teve a candidatura a prefeito de Lamarão indeferida pela Justiça Eleitoral. A decisão assinada pela juíza eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Santa Bárbara, Carla Santa Bárbara Vitório, foi divulgada nesta sexta-feira (16).

O pedido de impugnação foi oferecido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após ser constatado que o candidato teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União devido a irregularidades na utilização de recursos do Fundo Nacional de Saúde transferidos ao município de Lamarão nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, período em que ele era prefeito da cidade.

Ainda de acordo com a decisão da magistrada, Arivaldo Damião é inelegível por se enquadrar na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que determina a impugnação dos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa.

“A rejeição se deu por não comprovação do destino e desvio de finalidade de recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o que revela irresponsável execução orçamentária, má gestão do dinheiro público e ofensa ao princípio da economicidade por parte do gestor público”, diz trecho da sentença.

A ação também aponta que houve dolo, ou seja, intenção nas irregularidades encontradas. “Não merece prosperar, ainda, a alegação de inexistência de ação dolosa, uma vez que a caracterização de improbidade não exige a comprovação de intenção ou finalidade específica de violar princípios administrativos (especial fim de agir), sendo bastante a presença do dolo genérico, que se consubstancia quando o agente público atua em desacordo com a legislação vigente”.

Por esses motivos, a juíza acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e decidiu pelo indeferimento. “Diante do exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, por conseguinte, indefiro o pedido de registro de candidatura de Arivaldo dos Anjos Damião, pelo Partido Democratas – DEM, qualificado nos autos, para concorrer ao cargo de prefeito no município de Lamarão, pelas razões acima invocadas”, finalizou a autoridade eleitoral na sentença.

O candidato barrado e o partido ainda podem recorrer da decisão ou indicar substituto. Arivaldo Damião foi prefeito de Lamarão de 2005 a 2013.

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