Prefeito de Ourolândia é obrigado a devolver R$ 16,6 mil e sofre representação ao MPE

O prefeito de Ourolândia, no Piemonte da Diamantina, João Dantas de Carvalho, foi punido em sessão desta terça-feira (27) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). O caso se refere a atraso no pagamento de obrigações previdenciárias no ano passado. Com isso, o gestor foi obrigado a devolver com recursos próprios R$ 16,6 mil. A soma é referente a juros e multas em relação aos atrasos.

Por conta do problema, João Dantas será alvo de representação enviada ao Ministério Público do Estado (MP-BA) para apuração de prática de improbidade administrativa [ato ilegal cometido por agente público]. O tribunal ainda multou Dantas em R$ 3 mil.

Conforme o relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, o pagamento de multa e juros só ocorreu devido à omissão do gestor, que não efetuou a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Ainda cabe recurso da decisão.

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