Quem não comparecer às urnas por causa da Covid-19 poderá justificar
Quem estiver de Covid-19 nos dias de votação da sucessão municipal poderá justificar a ausência junto à Justiça eleitoral. O mesmo vale para os casos suspeitos, quem por exemplo entrou em contato com alguém com Covid-19. O procedimento é semelhante para aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral ou impedidos de comparecer às urnas, segundo confirmou o TRE-BA em contato do bahia.ba.
O requerimento de Justificativa Eleitoral estará disponível nas págias do Tribunal Superior Eleitoral, nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e no aplicativo e-titulo. O prazo é de 60 dias e valerá apenas para um turno especificamente. Se a pessoa ficar impossibilidade de ir para a sessão de votação nos dias 15 e 29, terá que apresentar duas justificativas.
Para quem não puder votar por outro motivo – como ausência no domicílio eleitoral – o formulário estará disponível gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos locais de votação ou de justificativa.
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