MP vai à Justiça para que candidatos não promovam passeatas em Capim Grosso, São José do Jacuípe, Quixabeira e Gavião

O Ministério Público do estado (MPBA) pediu à Justiça que obrigue todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Quixabeira e Gavião a não promoverem, incentivarem ou participarem de atos de propaganda eleitoral como comícios, passeatas, caminhadas e ‘motoatas’.

Os candidatos também devem ser obrigados a se abster de realizar ou participar de qualquer ato de campanha com pessoas sem máscara ou descumprindo normas de segurança para prevenção ao coronavírus. As determinações deverão se estender aos partidos políticos e coligações partidárias dos quatro municípios, que integram a 191ª zona eleitoral.

Conforme o promotor de Justiça, Rafael Macêdo Rocha, mesmo após reuniões com representantes políticos para tratar sobre a divulgação das regras instituídas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os candidatos têm descumprido as regras com “constantes promoções de aglomerações que comprometem a segurança sanitária das eleições”.

Com relação às carreatas, o promotor de Justiça solicita que seja determinado o atendimento das recomendações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública. Entre os requisitos para este tipo de manifestação estão a realização do evento unicamente por pessoas em veículos com vidros abertos, disponibilização de álcool 70% para todos os integrantes do automóvel, não compartilhamento de objetos e proibição de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.

O candidato que optar por desfilar em carro aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas.

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