O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na sessão desta quarta-feira, 2, as contas do prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Brandão, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, não promoveu o recolhimento de multas da sua responsabilidade. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato ilícito de improbidade administrativa pelo gestor. Na mesma sessão, outras cinco prefeituras tiveram parecer pela rejeição das contas.
Também em Ipirá, os conselheiros do TCM puniram o prefeito com multa no valor de R$81.360,00 – correspondente a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Além disso, também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$554.007,63, com recursos pessoais, decorrente da ausência de comprovação da execução de serviços e de interesse público na realização de despesas (R$380.982,62) e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações (R$173.025,01).
Já em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,98% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25% e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,75%, quando o mínimo é 15%. Sobre os recursos do Fundeb, a administração aplicou 84,84% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA; encaminhamento intempestivo de diversos processos licitatórios; e a contratação ilegal de serviços advocatícios na “área fiscal e/ou previdenciária”, no valor de R$210 mil, por inexigibilidade de licitação. Diante aos recursos desses processo licitatórios, nos quais serão investigados pelos técnicos do TCM, o conselheiro Paolo Marconi chegou a propor a sua inclusão entre as causas para a rejeição, mas foi voto vencido.
Outra rejeição – Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 do prefeito de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz. O gestor foi punido com multa pelas irregularidades destacadas no relatório. O alcaide também foi penalizado com uma segunda multa, em valor equivalente a 30% do seu subsídio anual, pela não redução dos gastos com pessoal. Celso da Sucam, como é conhecido o gestor, terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
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