Covid-19: Prefeitura de R. do Jacuípe divulga decreto com novas regras

A Prefeitura de Riachão do Jacuípe publicou nesta quinta-feira, 28, um novo decreto com atualização de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19. As regras já começam a valer a partir da primeira hora seguinte à data de publicação do decreto. Equipes de fiscalização e da vigilância sanitária estarão nas ruas para exigir o efetivo cumprimento das normas.

O serviço de atendimento presencial na administração pública municipal ficará suspenso até que haja determinação em contrário. Fica mantido apenas o atendimento ao público externo em relação aos serviços essenciais nas áreas de saúde, assistência social e segurança.

O comércio deverá funcionar de 8h às 18h, de segunda a sexta. E de 8h as 14h no sábado. Domingos e feriados não deverão funcionar. Os estabelecimentos devem seguir algumas regras, como o uso obrigatório de máscara pelos clientes e colaboradores, bem como a limitação da quantidade de clientes no estabelecimento, com ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 4m².

As academias de ginástica e similar deverão disponibilizar recipientes com álcool em gel 70%; Devem ainda fechar as áreas utilizadas pelos seus clientes duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; e posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos, contendo toalhas de papel e produtos de higienização para os clientes usarem nos equipamentos.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares que vendem bebidas alcoólicas funcionarão das 10h às 20h, de segunda a sábado, e das 10h às 18h nos domingos e feriados, e só poderão utilizar a capacidade de ocupação de até 50%. Após o encerramento desses horários, os estabelecimentos podem atuar na modalidade delivery. Da mesma forma, deverão manter e fiscalizar o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, inclusive com demarcação no piso do estabelecimento, sinalizando onde deverão ficar as mesas e cadeiras. Parques infantis existentes nestes estabelecimentos deverão ser desativados. Os proprietários devem disponibilizar e exigir máscara de proteção facial e luvas aos seus colaboradores. Também é dever do proprietário disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes, além da higienização das mesas, cadeiras e demais objetos utilizados no preparo dos alimentos.

Os supermercados só devem permitir a entrada de número de clientes correspondente à, no máximo, duas pessoas a cada 3m², limitando-se a entrada de uma pessoa por entidade familiar. O estabelecimento deve garantir a higienização permanente de carrinhos e cestas.

A realização de eventos abertos, públicos e privados estão proibidos. A aglomeração de pessoas também. As atividades esportivas, de cunho coletivo e amador não poderão ser realizadas. Instalação de parques infantis móveis e os “paredões” não estão permitidos. Clubes sociais, recreativos e esportivos não poderão funcionar.

Templos religiosos não sofreram alteração de funcionamento. Apenas foi mantida a exigência do cumprimento das normas sanitárias já estabelecidas.

Todos os estabelecimentos comerciais sediados no município, que desenvolvam ou prestem serviços de natureza essencial ou não, desde que possuam área igual ou superior à 180m², ficam obrigados a aferirem temperatura dos seus colaboradores, prestadores de serviço e clientes na chegada ao recinto, através de termômetro digital infravermelho.

De acordo com o presidente do Comitê de Gestão de Crise e Secretário de Saúde, Antônio Walter, o decreto poderá ser reavaliado após um período de 15 dias, a depender da situação pandêmica do município.

Veja na íntegra:

NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE R. DO JACUÍPE-BA

Ascom – Prefeitura de Riachão do Jacuípe

Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.