A obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços públicos do município foi aprovada na Câmara Municipal de Feira de Santana, em segunda discussão, na sessão desta segunda-feira (29). Como previsto no Projeto de Lei no 30/2021, a proteção facial deverá ser utilizada enquanto durar o período de calamidade pública causado pela Covid-19. Em caso de descumprimento, o cidadão deverá arcar com uma multa de R$300,00. Se comprovada a reincidência, o valor da penalidade será multiplicado pelo número de vezes em que a infração for registrada.
A iniciativa do vereador Luiz da Feira (PROS) recebeu 17 votos favoráveis e uma abstenção de Edvaldo Lima (MDB). Ele acredita que as pessoas não devem ser obrigadas a utilizar máscara facial por presumir que o seu uso já é feito por “uma questão de segurança”. Em contraposição, o vereador Professor Ivamberg Lima (PT) alerta para a existência de pessoas que insistem em não utilizar a máscara em ambientes públicos.
Segundo o petista, elas colocam a vida dos outros munícipes em risco por “não terem consciência da transmissibilidade do coronavírus em uma cidade com quatro variantes”. Jhonatas Monteiro (PSOL) defende que o Projeto “não fere, necessariamente, os direitos individuais dos cidadãos”. Isto porque, o uso obrigatório da proteção facial é voltado para os espaços públicos e privados que lidam “com a circulação coletiva de pessoas”.
Os vereadores Lulinha (DEM) e Emerson Minho (DC) acreditam que a medida deve ser adotada, principalmente, em razão da alta ocupação de leitos de UTI no município e pela possibilidade de esgotamento dos insumos e medicamentos necessários para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19. Paulão do Caldeirão (PSC) concorda com o Projeto e pede que o seu cumprimento seja fiscalizado para dar “validade” à Lei.
Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.