A venda de bebida alcoólica estará proibida no próximo fim de semana e no período de destas juninas em praticamente toda a Bahia. A medida, anunciada na noite desta segunda-feira (14), será oficializada por decreto que será publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15). A decisão vale também para delivery, das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho, e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho.
Municípios de regiões de saúde com ocupação de leitos de UTI igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, terão a comercialização de bebidas alcoólicas liberada.
Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a proibição acontecerá das 20h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e das 20h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A determinação envolve os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Circulação
O decreto desta terça-feira (15) também prorrogará a restrição da circulação de pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher será das 20h às 5h.
Na RMS, a restrição de locomoção noturna ocorre das 20h às 5h, entre 18 a 20 de junho e também entre os dias 23 e 28 de junho. Nos demais dias, o toque de recolher permanece das 22h às 5h. Nos locais com ocupação de leitos de UTI igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna valerá das 22h às 5h.
Transporte
O governo estadual informou ainda que o transporte metropolitano será suspenso das 20h30 às 5h, de 18 a 20 de junho e de 23 a 27 de junho. Nos demais dias, o serviço será interrompido das 22h às 5h, até 29 de junho.
O sistema ferry boat não vai atender nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho. Já nos dias 18, 23, 24, 25, o serviço ficará suspenso das 20h30 às 5h. Em 15, 16, 17, 28 e 29 deste mês, os ferry boats não circulam das 22h30 às 5h.
As lanchinhas param das 20h30 às 5h em 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27 de junho. Já nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, não funcionam das 22h30 às 5h. A ocupação deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho.
Aulas e eventos
Neste período, o ensino público e particular poderá manter as atividades de forma semipresencial, com até 50% de capacidade de cada sala. Para isso, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas respectvas regiões de saúde.
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 29 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes.
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