O Governo da Bahia publica nesta quarta-feira, 17, o decreto que exige a apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19 por parte dos servidores públicos do estado. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e impedir uma nova onda de casos e mortes, além de estimular a imunização dos que fazem parte da categoria e que ainda estão em atraso. Quem mesmo assim recusar receber a vacina, está sujeito à “pena de afastamento cautelar de suas funções”.
O decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) determina que aquele que se recusar em tomar a vacina, sem nenhuma justificativa plausível, pode ser alvo de “apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior”, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Os funcionários públicos da Bahia devem fazer uma autodeclaração online no Sistema de Recursos humanos do Estado, o portal RH Bahia, para poder comprovar a imunização. Na requisição, deve ser anexado o catão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.
As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.
Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”.
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