O governo Bolsonaro, por meio de uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, determinou a proibição de demissão por justa causa de funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta segunda-feira, 1°.
Na justificativa, o ministério argumenta que a demissão por justa causa e exigência de comprovante de imunização em processos de seleção é “discriminatória”.
“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, diz o texto assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni.
A portaria ainda deixa brecha para que o empregador decida se irá promover políticas de incentivo à vacinação e que também é opcional a submissão dos funcionários a testes regulares de detecção do coronavírus.7
A luta contra a exigência do passaporte vacinal faz parte da agenda do presidente Jair Bolsonaro, que se recusa a tornar público se tomou ou não o imunizante e impôs sigilo de 100 anos ao seu cartão de vacinação.
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