O Estado da Bahia foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, a título de dano moral, um cidadão detido e espancado por policiais. A violência aconteceu após a vítima e outros populares vaiarem o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar pela demora de duas horas para chegar a uma ocorrência de incêndio, que destruiu uma casa.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a responsabilidade objetiva do Estado, negando provimento ao recurso do réu e acolhendo as razões do recurso adesivo do autor, que pleiteou a majoração da indenização. Em primeira instância, o valor a ser pago pelo dano moral havia sido fixado em R$ 40 mil.
Relatora dos recursos, a desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da 2ª Câmara Cível, destacou que a indenização estipulada pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cabendo a elevação pretendida pela vítima.
O acórdão foi publicado este mês. “Além dos abalos emocionais ínsitos à abordagem policial com força excessiva, o autor sofreu lesões físicas que desencadearam em crises convulsivas, trauma em olho direito, com perda parcial da acuidade visual, e fratura facial“, descreveu a relatora.
Para o colegiado, a extensão do dano moral sofrido e o grau de reprovabilidade nas condutas dos prepostos estatais impõem o aumento da verba indenizatória. Com a readequação do valor, também foram elevados, de 15% para 17%, os honorários advocatícios sobre o valor da condenação a serem pagos pelo estado da Bahia.
O episódio aconteceu no dia 13 de dezembro de 2007, às 19h30. O autor e outras pessoas se mobilizaram para apagar o incêndio em uma casa na mesma rua onde o grupo mora. Duas horas depois, após as chamas terem consumido o imóvel, chegaram os bombeiros e os policiais militares, sendo recepcionados com vaias pelos populares.
A reação das pessoas motivou os PMs a deter o autor e mais dois homens. O trio foi colocado em uma viatura e levado à delegacia, sendo agredido durante o trajeto. O cidadão que ajuizou a ação levou socos no rosto, foi pisado em várias partes do corpo e sofreu crise convulsiva, precisando ser medicado no Hospital de Base de Itabuna.
Por volta das 3 horas do dia seguinte, o autor foi liberado pelo delegado. À época, equipe de televisão compareceu ao local do incêndio e filmou os populares com baldes de água tentando debelar o fogo e a ação arbitrária da Polícia Militar. Conforme parecer do Ministério Público, houve abuso de autoridade.
“Através da análise do conteúdo probatório juntado aos autos foi possível verificar que, de fato, houve o uso arbitrário da coerção policial, que, inclusive, efetuou disparos com arma de fogo para cima“, concluiu o juiz. O Estado alegou inexistir dano moral indenizável pela falta de violência ou constrangimento ilegal por parte dos agentes.
Fonte: Conjur
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