Como forma de melhorar a iluminação pública no município, a Prefeitura de Serra Preta, através da Lei nº 590/2021, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, institui a cobrança da (CIP) Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, e isenta os contribuintes residenciais e os não residenciais que gastam até 50 KWh.
O objetivo da Lei é melhorar a qualidade da iluminação pública municipal e regulamentar a relação entre a Coelba e o município. “Existe um convênio entre a empresa e a prefeitura, porém sem transparência, e, após a Lei nº 590/2021, isso trará mais transparência nas cobranças desses valores”, disse o advogado Wagner Toledo.
A fim de sanar as distorções existentes na legislação municipal em vigor, a readequação dos valores foi alcançada, depois de um criterioso estudo elaborado pela Prefeitura e pela Câmara de Vereadores.
O novo projeto trará uma série de benefícios para o município, como por exemplo: a regulamentação do serviço, instalação dos medidores com real situação do valor que é cobrado pela empresa, além de mais investimentos em iluminação de qualidade para Serra Preta.
O equívoco por parte da Coelba, foi de que a Lei, aprovada no ano passado, passaria a vigorar este ano e com a cobrança a partir da conta do mês de janeiro de 2022, porém a empresa se antecipou e aplicou a cobrança na conta de dezembro com vencimento em janeiro. De acordo com o advogado Wagner Toledo, o projeto aprovado pela Câmara trata de isenção para contribuintes que consomem até 50kwts.
Uma outra falha por parte da empresa, foi ter cobrado a taxa rural como se fosse área urbana. A equipe jurídica da prefeitura, já enviou ofício para Coelba solicitando todas às correções e pedindo a compensação dos valores para a próxima fatura.
ASCOM – Prefeitura de Serra Preta
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