Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram, na sessão de terça-feira (15), as contas da Prefeitura de Gavião, da responsabilidade do do ex-prefeito Raul Soares Moura Júnior, relativas ao exercício de 2020. A rejeição se deu em razão do não pagamento de multa vencida – imposta pelo tribunal em processo anterior – em nome do próprio gestor.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, também apresentou – para aprovação – Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo a imputação de multa no valor de R$3 mil ao gestor, o que foi aprovado pelos demais conselheiros.
É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, são discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria. Cabe recurso da decisão.
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