Câmara Criminal devolve para 1º instância ação contra ex-prefeito de Ribeira do Pombal por perda de foro privilegiado

O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ordenou remessa da ação penal contra Ricardo Maia Chaves de Souza, ex-prefeito de Ribeira do Pombal, para a Vara Criminal da cidade. Relator da ação, o desembargador declarou a “incompetência absoluta” do colegiado para julgar o processo diante da perda do foro privilegiado do ex-gestor municipal. Ricardo Maia Chaves de Souza, que atualmente é deputado federal pelo MDB, deixou a Prefeitura de Ribeira do Pombal em 1º de janeiro de 2021.

 

“O processo em apreço ainda está na sua fase primeira, sequer tendo sido iniciada a sua instrução processual, não há, portanto, que se falar em competência por prerrogativa de função. Assim, terminado o exercício do mandato de gestor municipal, sem que tenha tentado a sua reeleição para o cargo em questão, não mais faz jus o Denunciado ao foro por prerrogativa de função, cessando, em consequência, a competência originária deste Tribunal de Justiça para processar e julgar os delitos supostamente por ele praticados, devendo ser o ex-gestor ser submetido a julgamento perante a Justiça de Primeiro Grau”, justifica o magistrado.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por supostamente ter dispensado duas licitações de forma ilegal, ambas datadas de 2 de janeiro de 2013. Segundo o MP-BA, Ricardo Maia promoveu a contratação direta do Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP), no valor global de R$ 73.200,00, para a locação de software para o serviço de publicidade de atos administrativos no site oficial do município e do sistema integrado de administração municipal – SIAM, para emissão online de nota fiscal eletrônica.

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