Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o Município de Retirolândia, solicitando à Justiça a determinação, em caráter liminar, para a retomada do concurso público realizado em 2024, que foi suspenso pela atual gestão do prefeito Guene do Contador (PSB).
De acordo com o MP-BA, Guene do Contador, logo após assumir o mandato, expediu ofício à empresa responsável pela realização do concurso, determinando, “de forma injustificada”, a suspensão do certame. O prefeito alegou, “de forma genérica”, a suposta ocorrência de irregularidades, mas sem apresentar provas concretas.
O concurso para o quadro de servidores do município foi realizado por meio de edital lançado em outubro de 2024. Foram apresentadas Ação Popular e Mandado de Segurança à Justiça, além de reclamações ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia contra o certame. Contudo, os órgãos competentes determinaram o prosseguimento do processo. O resultado definitivo da prova objetiva foi divulgado no dia 31 de dezembro de 2024, ficando pendentes apenas a realização da prova prática de motorista, a prova de títulos e a posterior homologação.
Ainda segundo o MP-BA, “o prefeito está descumprindo as decisões judiciais que determinaram, de forma clara, o prosseguimento do concurso público”. Os candidatos aprovados estão sendo prejudicados pela suspensão indevida.
O MP-BA recebeu 90 representações relatando a situação. O órgão afirma que a decisão do prefeito de Retirolândia em manter a suspensão administrativa do concurso público, mesmo após as decisões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que determinaram a continuidade, e sem que haja comprovação efetiva de qualquer irregularidade no processo seletivo, contraria os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência.