Contas de 2023 de Riachão do Jacuípe são rejeitadas pelo TCM

A prestação de contas da Prefeitura de Riachão do Jacuípe, de responsabilidade do prefeito José Carlos de Matos Soares, relativas ao exercício de 2023, teve parecer pela rejeição aprovado pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A recomendação feita à câmara municipal foi proferida na sessão desta terça-feira (11) pelos conselheiros que aprovaram, ainda, a aplicação de multa de R$3 mil ao gestor.

As contas foram rejeitadas pelos conselheiros em razão da não complementação – até o final de 2023 – dos valores não aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal nos exercícios de 2020 e 2021, em descumprimento ao disposto na Emenda Complementar nº 119/2022. E também em virtude de irregularidades em diversas contratações diretas de atrações artísticas para os festejos juninos, mediante inexigibilidades com antecipação de pagamento, desacompanhado da devida justificativa e desprovidos dos atributos de economicidade e razoabilidade.

Em relação à não aplicação dos recursos em educação nos exercícios de 2020 e 2021, “a Emenda Constitucional não penalizou os gestores naqueles anos, em virtude das dificuldades inerentes ocasionadas pela Pandemia do Covid-19”. No entanto, o saldo deveria ter sido restituído até o final de 2023, o que não ocorreu.

As contas da prefeitura de Riachão do Jacuípe apresentaram um déficit orçamentário de R$3.588.340,37, vez que a receita arrecadada alcançou R$105.690.634,12 e as despesas executadas somaram R$109.278.974,49.

A administração investiu 25,47% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo, assim, o mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 74,79% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo o mínimo legal de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 31,29% dos recursos específicos, superando o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 52,95% da Receita Corrente Líquida, em atendimento ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$3 mil, além de apresentar determinações à atual gestão municipal para que adote medidas a fim de reverter o desequilíbrio fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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