TCM reprova contas da prefeitura de Água Fria

Na sessão desta quinta-feira (25), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura do município de Água Fria, de responsabilidade do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos, conhecido como Manoel Potinha. O ex-gestor extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e não promoveu o pagamento de multas da sua responsabilidade.

Os gastos com pessoal alcançaram, em 2019, o montante de R$24.092.406,98, o que equivale a 57,80% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o ex-prefeito sofreu uma multa no valor de R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O ex-gestor também foi punido com uma segunda multa, no valor de R$6 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, ainda destacou também como causa para a rejeição das contas, o não pagamento de duas multas aplicadas pelo TCM ao gestor, nos valores de R$3 mil e R$18 mil, vencidas em abril de 2019.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a baixa arrecadação da Dívida Ativa do município; significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; inadequada utilização da modalidade de credenciamento para a contratação de serviços de transportes; e realização de dispensa de licitação acima do limite legal, desconsiderando a legislação de regência.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$43.442.981,37, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$46.784.474,04, revelando um déficit no total de R$3.341.492,67. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer às contas do gestor no último ano do mandato.

Em relação às obrigações constitucionais, o ex-prefeito aplicou 26,86% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,40% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 97,82% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

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