A prefeita de Saubara, no Recôncavo baiano, Márcia Mendes de Araújo (Avante) sofrerá uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
A determinação foi do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na manhã desta quarta-feira (12). De acordo com o órgão, a gestora terá ainda que devolver aos cofres municipais a quantia de R$262.591,21, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil.
Para o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, a conduta da gestora causou evidente prejuízo ao erário, considerando o pagamento de juros de mora e multa, incorrendo, no seu entendimento, “em possível ato de improbidade administrativa”. E, finalizou, afirmando que o pagamento de juros e multa só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso da decisão.
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